- 1 -O Município reserva-se o direito de selecionar a documentação oferecida, pelo que qualquer proposta de oferta será analisada tendo em consideração as orientações existentes, à data da proposta, para a gestão da coleção das BMSMA, tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Estado de Conservação;
- b)Atualidade do tema, conteúdo da obra e suporte;
- c)Pertinência ou valor para o fundo documental das BMSMA, no caso de obras raras ou de difícil aquisição;
- d)Capacidade de armazenamento das BMSMA.
- 2 -Aquando da entrega da oferta para análise, deverá ser preenchido um formulário, no qual o proponente manifesta a sua intenção relativamente ao fim que poderá ser dado aos bens cedidos, caso não se justifique a inclusão na coleção das bibliotecas, nomeadamente:
- a)Autorizar as bibliotecas a dar um outro destino aos bens (remeter para outras bibliotecas, para outras instituições ou mesmo para reciclagem);
- b)Devolver ao proponente.
- 3 -Salvo acordo em contrário, o transporte de ofertas, assim como eventuais encargos, é da responsabilidade da pessoa ou entidade responsável pela mesma.
Artigo 39.º — Seleção de Ofertas
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018