- 1 -Qualquer registo fotográfico, vídeo ou sonoro das instalações das BMSMA, obriga a uma autorização prévia, designadamente:
- a)Os registos fotográficos, vídeo ou sonoros para fins comerciais ou de divulgação, obrigam a um pedido por escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, especificando, claramente, o motivo do pedido e a utilização prevista;
- b)Os registos fotográficos, vídeo ou sonoros para utilização estritamente pessoal e sem intenção de divulgação, obrigam a um pedido de autorização para efetuar registo fotográfico, vídeo ou sonoro, que deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Para proteger o direito à privacidade dos utilizadores das BMSMA, é expressamente proibido efetuar registos fotográficos, vídeo ou sonoros que incluam imagens ou sons de utilizadores, sem o expresso consentimento dos próprios ou do adulto responsável, no caso de menores de idade.
Artigo 42.º — Pedido de Registo Fotográfico, Vídeo ou Sonoro
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018