- 1 -Por razões de segurança e quando o sistema de alarme seja acionado, os funcionários podem solicitar a abertura de sacos, malas ou mochilas, na entrada ou saída das instalações. Na ausência de colaboração dos utilizadores, os funcionários deverão solicitar a intervenção da Guarda Nacional Republicana.
- 2 -As BMSMA reservam-se o direito de exigir a reposição de documentos ou equipamentos roubados ou danificados, sob pena de serem acionados os procedimentos legais apropriados.
- 3 -As BMSMA não se responsabilizam por danos ou roubos de objetos pessoais ocorridos nas suas instalações.
Artigo 43.º — Segurança de Pessoas e Bens
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018