- 1 -A liquidação das taxas constará de documento próprio no qual se deverá fazer referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo;
- b)Discriminação do ato ou facto sujeito a liquidação;
- c)Enquadramento na Tabela de Taxas;
- d)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c).
- 2 -O documento mencionado no número anterior designar-se-á Guia de Recebimento e fará parte integrante do respetivo processo administrativo.
- 3 -A liquidação de taxas não precedida de processo far-se-á nos respetivos documentos de cobrança.
- 4 -A Guia de Recebimento ou documento equivalente obedece aos requisitos estabelecidos no ponto 12.2.1 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Procedimentos na liquidação
Vigente desde: 09/07/2019
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