- 1 -Em tudo quanto não se regule especificamente no presente Regulamento é supletivamente aplicável o Código Regulamentar do Município do Porto.
- 2 -Às contraordenações previstas no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o regime geral do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro na sua redação atual.
Artigo 9.º-B — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 01/07/2020
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