- 1 -Os beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento comprometem-se, de acordo com a declaração sob compromisso de honra de que:
- a)São conhecedores das normas do presente regulamento e que se comprometem a cumpri-las;
- b)Irão manter a residência efetiva e o domicílio fiscal na União de Freguesias de S. João da Pesqueira e Várzea de Trevões pelo período mínimo de 4 (quatro) anos após a concessão do apoio à natalidade;
- c)Informarão de imediato os serviços da união de freguesias de qualquer alteração nos termos do número anterior;
- d)Utilizaram os cheques-prenda em compras nos comércios aderentes com a exclusiva finalidade de adquirem bens/serviços previstos no artigo 7.º
Artigo 10.º — Deveres dos Beneficiários
Vigente desde: 07/06/2022
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Em vigor desde 07/06/2022