Regulamento de Incentivo à Natalidade e Adoção
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 7.º e das alíneas h) e t), do n.º 1, artigo 16.º Do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito e objetivo
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição do apoio à natalidade e adoção por parte da União de Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões.
Beneficiários
São beneficiários os agregados familiares com crianças nascidas ou adotadas a partir de 1 de janeiro de 2022, residentes na União de Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões e desde que preenchidos os requisitos constantes no presente regulamento.
Requerentes
Formas de apoio
O apoio a conceder como Incentivo à Natalidade consiste na atribuição de benefícios sociais que se traduzem na entrega de cheques prenda no valor de 100 euros cada para comparticipação de despesas efetuadas no setor empresarial da União de Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
Cheques-prendas
Despesas elegíveis
Para efeitos do previsto no artigo 6.º do presente Regulamento, são despesas elegíveis as realizadas em qualquer estabelecimento aderente ao programa com funcionamento na União de S. João da Pesqueira e Várzea de Trevões em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento e bem-estar da criança, nomeadamente: inscrição e frequência na creche ou equivalente, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, equipamentos, alimentação, vestuário e calçado, devidamente discriminado na fatura.
Candidatura
Prazos de candidatura
As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento devem ser requeridas até 120 dias após o nascimento da criança, ou, no caso dos nascidos antes da entrada em vigor do presente regulamento, até 120 dias após a entrada em vigor do mesmo.
Deveres dos Beneficiários
Incumprimento
Em caso de incumprimento por parte do beneficiário, a União de Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões reserva-se no direito de revogar o apoio concedido, solicitando o seu reembolso com os juros devidos, podendo ainda suspender outros apoios concedidos no âmbito de outros programas de que sejam beneficiários.
Falsas declarações
Dúvidas e omissões
Todas as situações de dúvida ou omissão suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação da União de Freguesias de São João da Pesqueira e Várzea de Trevões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
315350337