- 1 -O Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais do Concelho de Odivelas é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais e do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
- 2 -Aplica-se a todos os veículos municipais, considerando-se como tais os automóveis definidos no Código da Estrada, que sejam propriedade do Município de Odivelas ou se encontrem ao seu serviço, independentemente do respetivo título (seja por locação, ALD ou qualquer outro).
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023