Aprovação do Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais do Concelho de Odivelas
Âmbito de aplicação
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a organização, gestão e disciplina da utilização dos veículos municipais, estabelecendo normas visando:
Competência
A organização, gestão e disciplina da frota municipal é da competência da unidade orgânica responsável, sob a orientação do(a) Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) com competências delegadas na respetiva área funcional.
Classe e tipo de veículos
Classificação dos veículos quanto à afetação
Os veículos municipais classificam-se em:
Destino dos veículos
Os veículos municipais destinam-se a:
Critérios de eficiência e rentabilidade
A utilização das viaturas rege-se por critérios de eficiência e rentabilidade definidos no presente Regulamento, privilegiando-se o uso de veículos amigos do ambiente.
Circulação
Período de circulação
Deslocações
Parqueamento
Legitimidade para o exercício da condução
Autocondução
Responsabilidade do(a) condutor(a) e autocondutor(a) perante o veículo
O(A) condutor(a) ou autocondutor(a) são responsáveis pelo veículo que lhe for distribuído, competindo-lhes, nomeadamente:
Proibições
É expressamente proibido ao condutor(a), autocondutor(a) e utilizadores(as) dos veículos municipais:
Responsabilidade disciplinar
Multas, coimas e outras sanções
As multas, coimas e outras sanções aplicadas em consequência de infrações às obrigações impostas por lei e imputáveis ao condutor(a) ou autocondutor(a) são da sua exclusiva responsabilidade.
Deveres do(a) dirigente do serviço
Deveres do serviço responsável pela gestão da frota municipal
Compete à unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal assegurar, relativamente às viaturas municipais:
Registo, cadastro e codificação
Boletim diário de serviço
Acidentes
Procedimento em caso de acidente
Procedimento em caso de avaria
Manutenção preventiva
Os(As) condutores(as) e autocondutores(as) dos veículos municipais em circulação são responsáveis por alertar a unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal da proximidade das revisões e lubrificações periódicas sinalizadas no veículo ou de qualquer anomalia verificada no mesmo.
Participação de furto ou roubo
Abastecimento de veículos
Local do abastecimento
Levantamento e entrega do cartão de abastecimento e entrega de talões e mapas de abastecimento
Veículos de representação, atribuição
Outros serviços
Cedência de viaturas para entidades externas ao Município
Procedimento de cedência de viaturas a entidades externas ao Município
Desistência e anulação do pedido de cedência de viatura
Sobreposição de pedidos
Utilização das viaturas municipais por entidades externas
Deveres das entidades requisitantes
Deveres do(a) condutor(a)
O(A) condutor(a), quando em condução de veículo cedido a entidade externa ao município, fica obrigado(a) a:
Preço
A utilização de veículo municipal por entidade externa ao Município poderá estar sujeita ao pagamento do preço, nos termos do Regulamento de Taxas e outras Receitas Municipais do Município de Odivelas.
Normas de conteúdo técnico
A aprovação do presente Regulamento não prejudica a posterior elaboração e alteração de quaisquer normas de conteúdo técnico, que permitam executar e complementar as suas disposições, designadamente no que concerne à aprovação dos modelos relativos a:
Relações laborais
Interpretação do presente Regulamento
As dúvidas e lacunas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas com recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas ou, em caso de impossibilidade, através de deliberação dos órgãos competentes.
Revogação
É revogado o Regulamento de Utilização de Veículos e Máquinas Municipais do Município de Odivelas, publicado no Boletim Municipal das Deliberações e Decisões Ano VII - n.º 8, 2 de maio de 2006 - Anexo, assim como todas as normas regulamentares existentes no Município que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
2 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
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