- 1 -O(A) dirigente da unidade orgânica a que sejam afetas viaturas para serem utilizadas no regime da autocondução é o(a) responsável pela utilização das mesmas, independentemente da responsabilidade individual que possa recair sobre o(a) autocondutor(a).
- 2 -O(A) dirigente da unidade orgânica a que sejam afetas viaturas municipais deve designar um(a) responsável para assegurar, com a unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal, todos os procedimentos relacionados com a operacionalização das viaturas.
Artigo 18.º — Deveres do(a) dirigente do serviço
Vigente desde: 17/05/2023
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