- 1 -Apenas podem ser abastecidos por combustível pago pelo Município de Odivelas os veículos integrados na frota municipal indicados no artigo 1.º
- 2 -O abastecimento referido no número anterior pode ser alargado a veículos que não pertençam à frota municipal, desde que estejam afetos a serviços de interesse público municipal e tal venha a ser previamente autorizado pelo(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 27.º — Abastecimento de veículos
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023