- 1 -Aos veículos definidos no artigo 5.º, alíneas a) e b) e artigo 6.º, alínea a) do presente Regulamento não se aplica o disposto no artigo anterior.
- 2 -Os talões de abastecimento e mapas de abastecimento das viaturas designadas no presente artigo devem ser entregues, no prazo máximo de quinze dias, na unidade orgânica responsável pela gestão da frota municipal, com assinatura ou rubrica legível, com a indicação do número de quilómetros e matrícula da viatura.
Artigo 30.º — Veículos de representação, atribuição
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023