Os apoios a atribuir podem caracterizar-se em apoios da seguinte natureza:
- a)Encargos com a prestação mensal relativos a empréstimo bancário;
- b)Serviços essenciais de habitação: água, eletricidade, gás;
- c)Equipamento habitacional, mediante avaliação das necessidades;
- d)Aquisição de outros bens e serviços de saúde (comprovados através de prescrição médica) designadamente ao nível da oftalmologia, estomatologia, ortopedia, depois de esgotados os restantes recursos da comunidade;
- e)Bens essenciais inadiáveis quando comprovada situação de carência económica e quando esgotados os restantes recursos da comunidade.