Para efeitos de cálculo do rendimento per capita consideram-se as seguintes despesas mensais:
- a)Renda de casa ou prestação mensal relativa a empréstimo bancário;
- b)Serviços essenciais (água, eletricidade, gás, telefone, saúde e educação);
- c)Equipamentos sociais (centro de dia, serviço de apoio ao domiciliário, estrutura residência para pessoas idosas).