O registo é efetuado por via eletrónica no HAL, a pedido dos interessados, acessível através do sítio do ICA na internet, sendo as inscrições nas diversas atividades efetuadas de acordo com o objeto social da empresa ou com a atividade desenvolvida.
Artigo 2.º — Procedimento e Secções do Registo
Vigente desde: 06/05/2025
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Em vigor desde 06/05/2025