1 - O pedido de registo de pessoas coletivas com fins lucrativos é efetuado mediante a submissão dos seguintes documentos em versão digital:
a) Certidão do registo comercial (certidão permanente);
b) Declaração anual de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) mais recente, ou, quando aplicável, declaração de início de atividade;
c) IES - Informação Empresarial Simplificada.
2 - O pedido de registo de realizador ou argumentista é efetuado mediante a introdução do número de identificação fiscal, devendo submeter a declaração de consentimento para a reprodução do cartão de cidadão, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, anexando o cartão de cidadão à respetiva declaração e submetendo tudo num só documento.
3 - O pedido de registo de pessoas coletivas sem fins lucrativos é efetuado mediante a submissão dos seguintes documentos em versão digital não editável:
a) Estatutos atualizados;
b) Ata(s) onde conste a designação dos representantes legais para o mandato em vigor;
4 - O pedido de registo de cooperativas, deve incluir, além dos documentos referidos no número anterior, a credencial emitida anualmente pela CASES comprovativa da legal constituição e regular funcionamento das mesmas.
5 - A certidão do registo comercial (certidão permanente) deve ser submetida pelo requerente sendo a validade deste documento essencial para se considerar regular o registo e validar o acesso à submissão de candidaturas aos apoios.
6 - A submissão da IES - Informação Empresarial Simplificada, referida na alínea c) do n.º 1 do presente artigo, tem caráter facultativo, pelo que a sua falta não determina a impossibilidade de acesso à submissão de candidaturas aos apoios.
6 - Relativamente ao registo de pessoas coletivas com sede ou estabelecimento estável em qualquer Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, os documentos de instrução do pedido, para além do original, deverão ser objeto de tradução certificada em língua portuguesa.