- 1 -É da exclusiva responsabilidade das entidades manterem atualizados os documentos constantes do Registo de Entidades Cinematográficas e Audiovisuais.
- 2 -O registo da entidade considera-se regular e ativo, quando todos os documentos estiverem submetidos e devidamente validados pelo ICA, I. P., com exceção da IES - Informação Empresarial Simplificada, nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 5.º — Estado do Registo
Vigente desde: 06/05/2025
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Em vigor desde 06/05/2025