Para efeitos de atribuição de apoios financeiros, caso o registo da entidade contenha documentos relativos à sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária assim como dos seus representantes legais, cuja validade se encontre expirada e não tenha sido concedida ao ICA, I. P. a faculdade de consulta, deverá a entidade elegível inserir, no sítio do ICA na internet, documentos válidos para a correspondente validação.
29 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Chaby Vaz. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Anick Bilreiro.
318995639