- 1 -São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
- 2 -A taxa legal de juros de mora é estabelecida nos termos legalmente previstos.
- 3 -O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 15.º — Incumprimento
Vigente desde: 14/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026