As taxas da Freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da mesma, designadamente:
- a)pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação de outras pretensões de caráter particular;
- b)pelas atividades de promoção do desenvolvimento local;
- c)pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado da Freguesia;
- d)pela gestão, conservação e utilização de equipamentos rurais e urbanos, designadamente cemitérios;
- e)por outros serviços prestados no âmbito das atribuições legalmente cometidas à Freguesia.