- 1 -As taxas relativas aos serviços administrativos constantes do Anexo I têm como base de cálculo o custo da atividade pública local, considerando, designadamente, o tempo médio de execução do procedimento, o custo hora padrão da função administrativa, os custos indiretos estimados, incluindo energia, comunicações e utilização de instalações, bem como os custos de expediente e consumíveis.
- 2 -As fórmulas de cálculo constam do Anexo II deste Regulamento.
Artigo 7.º — Fórmulas de cálculo
Vigente desde: 14/05/2026
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