Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)«Publicidade funcional», toda a publicidade pública que tenha por objeto a promoção da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) ou dos seus associados;
- b)«Publicidade pessoal», toda a comunicação pública, independentemente dos meios veiculares, que tenha por objeto fazer conhecer o seu autor ou prestar informações sobre a natureza ou a qualidade dos seus serviços;
- c)«Publicidade do escritório», os serviços disponibilizados pelo associado num determinado espaço físico;
- d)«Meio veicular», suporte usado para a divulgação de informação;
- e)«Elementos de identificação profissional», as imagens, os logótipos, o estacionário, as marcas, e outros meios disponibilizados pela OSAE para uniformizar a imagem dos seus associados;
- f)«Selo branco», o sinal identificativo dos associados, descrito no anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante;
- g)«Selo de autenticação», o selo de papel autocolante identificativo dos associados, descrito no anexo II ao presente regulamento, do qual faz parte integrante;
- h)«Selo de autenticação eletrónico», a confirmação efetuada através de sistema informático disponibilizado, autenticando o conteúdo de um determinado documento;
- i)«Ícones», os símbolos de reduzida dimensão, definidos pelo Conselho Geral, que são incluídos na lista pública dos associados e das sociedades profissionais, na publicidade pessoal e do escritório, para identificar caraterísticas dos escritórios ou dos serviços prestados pelos associados, nomeadamente acesso a pessoas com mobilidade reduzida, existência de horário fixo, existência de tabela de honorários e disponibilização de acessos informáticos;
- j)«Estacionário», pastas, envelopes, papel de carta, papel de fax e cartão pessoal.