Aprova o Regulamento de Publicidade, Imagem e Utilização de Marcas de Titularidade da Ordem
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Publicidade e Imagem da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução
Publicidade Pessoal do Associado da OSAE
Conteúdo da publicidade pessoal
Conteúdos da publicidade específica do escritório
Conteúdos Proibidos
Nas proibições de publicidade de solicitadores e agentes de execução definidas no EOSAE considera-se como informações erradas ou enganosas a publicitação de marcas não autorizadas ou a publicitação de caraterísticas falsas dos escritórios.
Suportes Publicitários
Os suportes publicitários lícitos são os definidos no EOSAE de acordo com os seguintes termos:
Suportes proibidos
Publicidade
Pareceres sobre a aplicação do Regulamento
Obrigatoriedade de uso
Selo branco
Selo de autenticação em papel (vinhetas)
Selo de autenticação eletrónico
Logótipos, imagem e estacionário
A OSAE disponibiliza modelos de imagem, logótipos e estacionário para solicitadores e agentes de execução.
Cartazes e Tabuletas
Os modelos de tabuletas ou cartazes são fornecidos em formato digital no ato de inscrição na OSAE.
Logótipos e Modelos de Estacionário
Obrigatoriedade
A utilização da imagem, logótipos e estacionário definidos no anexo III ao presente regulamento é obrigatória para solicitadores e agentes de execução.
Reserva de utilização
Suspensão ou Cancelamento da Inscrição
Subtração, perda ou extravio de selo branco ou de selos de autenticação em papel
Em caso de perda, extravio ou furto do selo branco ou do selo de autenticação o associado deve denunciar o facto às autoridades competentes e comunicá-lo ao conselho geral.
Natureza
Imagem do BUS
Direitos dos solicitadores inscritos no BUS
Os solicitadores aderentes ao BUS ou as sociedades profissionais que os integrem, têm direito, designadamente:
Deveres dos solicitadores inscritos no BUS
Requisitos de inscrição no BUS
Inscrição no BUS
Auditoria e fiscalização
Renovação
A inscrição no BUS é renovada bienalmente pelo conselho geral, mediante requerimento, pagamento de taxa devida e declaração escrita do requerente que ateste que mantém os requisitos previstos neste capítulo.
Transferência da inscrição
A inscrição no BUS pode ser transferida, mediante o pagamento de taxa, para outro solicitador que reúna os pressupostos necessários, passe a utilizar o espaço a que corresponde a inscrição e que subscreva declaração pela qual se comprometa a aceitar a gestão e guarda do respetivo arquivo.
Caducidade da inscrição
A inscrição caduca e a licença é cancelada se o solicitador, notificado para sanar deficiências, suprir faltas ou cumprir obrigações que lhe são impostas, não as cumprir no prazo que lhe seja conferido.
Disposições transitórias
Os solicitadores aderentes ao BUS e com a inscrição em vigor devem adotar as normas estabelecidas no presente regulamento, no prazo de:
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento n.º 786/2010, Regulamento de Publicidade e Imagem dos Solicitadores e Agentes de Execução, publicado na 2.ª série - N.º 203, do Diário da República de 19 de outubro de 2010.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Assembleia de Representantes da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 23 de setembro de 2017.
29 de setembro de 2017. - O Presidente da mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.
ANEXO I
Selo branco de solicitador
O selo branco de solicitador é composto por cunho de duas faces, com o diâmetro de quatro centímetros. Na metade superior contém o logótipo do solicitador, identificado no anexo III deste regulamento, e na metade inferior, no sentido descendente, contém os dizeres "solicitador" e "cédula n.º", este precedendo o número da cédula do solicitador titular do selo. No rebordo inferior contém o nome profissional do solicitador titular do selo.
Selo branco de agente de execução
O selo branco de agente de execução é composto por cunho de duas faces com o diâmetro de quatro centímetros. Na metade superior contém o logótipo do agente de execução identificado no Anexo III deste regulamento e na metade inferior, no sentido descendente, contém o nome profissional do agente de execução, os dizeres "agente de execução" e "cédula n.º", este precedendo o número da cédula do agente de execução titular do selo. No rebordo inferior contém o nome profissional do agente de execução titular do selo.
ANEXO II
Selos de autenticação em papel
O selo de autenticação em papel é constituído por um papel autocolante com a dimensão 35 mm x 30 mm, com características que permitam assegurar que uma vez aplicado não poderá voltar a ser levantado ou descolado No papel estão pré-impressas as palavras "Solicitador * Portugal" ou "Agente de Execução * Portugal", conforme se tratem de selos para utilização nos atos decorrentes da atividade de solicitadoria ou de atos próprios do agente de execução.
No terço superior do selo encontra-se uma banda holográfica com a dimensão 30 mm x 8 mm, na qual se pode visualizar a insígnia da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e a palavra "Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução", cujo modelo será depositado na Imprensa Nacional Casa da Moeda.
Na parte superior do selo consta um identificador alfanumérico.
Na parte inferior do selo consta o nome ou o nome abreviado do associado, o número de cédula profissional e a data de emissão.
O conselho geral pode introduzir mecanismos adicionais de segurança que são mantidos secretos.
ANEXO III
Logótipo e estacionário de solicitadores e de agentes de execução
Descrição: A figura de uma balança de dois pratos tendo sobreposta em parte uma representação da esfera armilar rodeada por doze estrelas na metade direita.
Cores: Bordeaux, preto e branco.
Estacionário: pastas, envelopes, papel de carta, papel de fax e cartão pessoal.
ANEXO IV
Áreas preferenciais
Notariado, Registos e Contratos;
Família e Sucessões;
Inventários;
Comercial e Sociedades Comerciais;
Fiscal;
Recuperação de créditos;
Administrativo;
Urbanismo;
Trabalho;
Gestão de patrimónios.
310824543