O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Assembleia de Representantes da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução de 23 de setembro de 2017.
29 de setembro de 2017. - O Presidente da mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Rui Carvalheiro.
ANEXO I
Selo branco de solicitador
O selo branco de solicitador é composto por cunho de duas faces, com o diâmetro de quatro centímetros. Na metade superior contém o logótipo do solicitador, identificado no anexo III deste regulamento, e na metade inferior, no sentido descendente, contém os dizeres "solicitador" e "cédula n.º", este precedendo o número da cédula do solicitador titular do selo. No rebordo inferior contém o nome profissional do solicitador titular do selo.
Selo branco de agente de execução
O selo branco de agente de execução é composto por cunho de duas faces com o diâmetro de quatro centímetros. Na metade superior contém o logótipo do agente de execução identificado no Anexo III deste regulamento e na metade inferior, no sentido descendente, contém o nome profissional do agente de execução, os dizeres "agente de execução" e "cédula n.º", este precedendo o número da cédula do agente de execução titular do selo. No rebordo inferior contém o nome profissional do agente de execução titular do selo.
ANEXO II
Selos de autenticação em papel
O selo de autenticação em papel é constituído por um papel autocolante com a dimensão 35 mm x 30 mm, com características que permitam assegurar que uma vez aplicado não poderá voltar a ser levantado ou descolado No papel estão pré-impressas as palavras "Solicitador * Portugal" ou "Agente de Execução * Portugal", conforme se tratem de selos para utilização nos atos decorrentes da atividade de solicitadoria ou de atos próprios do agente de execução.
No terço superior do selo encontra-se uma banda holográfica com a dimensão 30 mm x 8 mm, na qual se pode visualizar a insígnia da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e a palavra "Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução", cujo modelo será depositado na Imprensa Nacional Casa da Moeda.
Na parte superior do selo consta um identificador alfanumérico.
Na parte inferior do selo consta o nome ou o nome abreviado do associado, o número de cédula profissional e a data de emissão.
O conselho geral pode introduzir mecanismos adicionais de segurança que são mantidos secretos.
ANEXO III
Logótipo e estacionário de solicitadores e de agentes de execução
Descrição: A figura de uma balança de dois pratos tendo sobreposta em parte uma representação da esfera armilar rodeada por doze estrelas na metade direita.
Cores: Bordeaux, preto e branco.
Estacionário: pastas, envelopes, papel de carta, papel de fax e cartão pessoal.
ANEXO IV
Áreas preferenciais
Notariado, Registos e Contratos;
Família e Sucessões;
Inventários;
Comercial e Sociedades Comerciais;
Fiscal;
Recuperação de créditos;
Administrativo;
Urbanismo;
Trabalho;
Gestão de patrimónios.
310824543