- 1 -O contrato de arrendamento é celebrado pelo prazo de 10 anos.
- 2 -Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se automaticamente, por igual período.
- 3 -Pode no entanto o senhorio opor-se à renovação do contrato de arrendamento com fundamento no incumprimento das normas contidas nos artigos 35.º a 40.º, bem como a não verificação das condições de atribuição de habitação social elencadas no artigo 5.º
Artigo 18.º — Prazo e renovação
Vigente desde: 14/08/2018
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