Sem prejuízo da legislação aplicável, as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão submetidas a decisão dos órgãos competentes, sob proposta da Gaiurb.
Artigo 47.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018