O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação nos termos da lei.
ANEXO I
(ver documento original)
Definição de Conceitos
Tendo como objetivo uniformizar o processo de avaliação dos pedidos de atribuição de habitação social, definem-se os principais conceitos utilizados na Matriz de Pontuação:
Variável: Falta de habitação
Categorias:
Cessação do contrato de arrendamento: nesta categoria pretende-se cotar a situação em que os munícipes se encontram com contrato de arrendamento cessado, considerando que este cessa quando se extingue a respetiva relação contratual entre as partes, com os inerentes direitos e obrigações. A cessação dos contratos verifica-se, geralmente, por caducidade, resolução ou revogação.
Perigo de derrocada ou ruína eminente: quando se verifica que a estabilidade estrutural dos elementos construtivos da habitação não está garantida.
Outros: outros motivos para a falta de habitação diferentes das categorias acima referenciadas.
Variável: Condições de habitabilidade e Salubridade
Categorias:
Sem instalação sanitária: habitação que não possui pelo menos uma instalação sanitária básica;
Com instalação sanitária e/ou cozinha exterior: habitação em que a instalação sanitária e/ou cozinha localizam-se no exterior;
Humidades: anomalias de uma habitação que têm origem na deterioração dos materiais construtivos, ou falta de conservação dos mesmos. Manifestam-se pelo aparecimento de eflorescências e manchas de água, provocando deteriorações nos revestimentos das paredes, tetos e pavimentos;
Área insuficiente face à composição do agregado familiar: todo e qualquer alojamento que não cumpra os critérios de área útil, com base no número de elementos do agregado familiar, a saber: 1 elemento - 30m2; 2 elementos - 40m2; mais de 2 elementos - contabilizar 8m2 por elemento;
Com pé direito inferior a 2.20 m: distância livre entre o pavimento e o teto de uma habitação;
Sem ventilação natural: todo e qualquer espaço que não cumpra o estipulado no artigo 72.º, do Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951;
Sem iluminação natural: todo e qualquer espaço que não cumpra o estipulado no artigo n.º 71.º e 73.º, do Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951;
Sem isolamento térmico: quando não possui materiais com características de resistência térmica adequados para impedir que as trocas de temperatura interior/exterior estejam de acordo com exigência regulamentar.
Sem ligação à rede pública de abastecimento de água: habitações cujo abastecimento de água não é feito pela rede pública de abastecimento, mas ligadas a qualquer outro sistema de abastecimento;
Sem ligação à rede pública de saneamento ou a sistemas de tratamento de águas residuais: habitações cujos esgotos não se encontram ligados a uma rede pública ou a uma fossa séptica;
Barreiras arquitetónicas (limitações de mobilidade): todo e qualquer impedimento à livre circulação de pessoas com mobilidade reduzida, quer se desloquem ou não em cadeiras de rodas;
Com condições de habitabilidade e salubridade: habitações que reúnam todas as condições mínimas exigidas por lei à data da construção do imóvel.
Variável: Vínculo habitacional
Categorias:
Casa Arrendada/Casa de Função: casa arrendada é um bem imóvel cujo uso e gozo é cedido a título oneroso - mediante o pagamento de uma renda - a uma pessoa (física ou jurídica) por tempo determinado ou não, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele residir ou de nele ser exercida atividade de exploração, nos termos da legislação aplicável e do contrato celebrado em conformidade; casa de função é um bem imóvel, com fins habitacionais que está adstrito ao exercício duma atividade profissional e, consequentemente é cedida para o cabal exercício dessa mesma atividade.
Casa Cedida: empréstimo temporário de habitação para gozo próprio a título gratuito.
Casa subarrendada: arrendamento verbal ou escrito ao abrigo do qual o/a arrendatária proporciona a terceira pessoa o gozo da habitação parcial ou total.
Outros: Outro vínculo diferente das categorias acima referenciadas.
Variável: Tipo de alojamento
Categorias:
Estruturas Provisórias: alojamentos de construção deficiente e/ou abarracada ou carácter provisório, como as roulottes.
Partes de Edificações: incluem-se sete subcategorias como parte de casa, pensões, quartos, casa de ilha, anexos, estabelecimentos coletivos e apartamentos.
Outros: Outro tipo de alojamento diferente das categorias acima referenciadas.
Variável: Doença Crónica ou deficiência
Pretende-se cotar as famílias em que existem elementos com doença crónica, devidamente atestada pelo médico da especialidade ou deficiência comprovada e que usufruam de prestações por deficiência.
Variável: Rendimentos
Escalonamento do rendimento mensal corrigido do agregado (calculado nos termos definidos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro) em função de 2 RMMG (Retribuição Mínima Mensal Garantida).
Variável: Tipo de Família
Categorias:
Família Monoparental com filhos menores: consiste na composição familiar constituída por uma pessoa adulta e seu(s) filho(s) menor(es), biológicos ou adotados.
Família Nuclear com filhos menores: consiste na composição familiar de 2 pessoas adultas e seus filhos menores de idade, biológicos ou adotados, habitando num ambiente familiar comum.
Família Nuclear sem filhos menores: consiste na composição familiar de 2 pessoas adultas e seus filhos maiores de idade, biológicos ou adotados, habitando num ambiente familiar comum.
Casal ou Elemento Isolado com idade inferior a 55 anos: casal ou individuo que por situações externas, óbito do cônjuge, divórcio, ou outros motivos, é o único elemento que compõe o seu agregado familiar e com idade inferior a 55 anos.
Casal ou Elemento Isolado com idade igual ou superior a 55 anos: casal ou individuo que por situações externas, óbito do cônjuge, divórcio, ou outros motivos, é o único elemento que compõe o seu agregado familiar e com idade igual ou superior a 55 anos.
Família Extensa/Alargada: estrutura mais ampla, que consiste na família nuclear, incluindo parentes diretos ou colaterais, e/ou existindo uma extensão das relações entre pais e filhos, para avós, pais e netos.
Outro tipo de Famílias: Outro tipo de famílias diferente das categorias acima referenciadas.
Variável: Tempo de Residência no Concelho
Pretende-se avaliar a ligação do agregado familiar ao concelho, com base no número de anos de residência no mesmo.
ANEXO II
Regulamento Municipal para o Arrendamento de Habitações Sociais
Deduções e Abatimentos ao Rendimento para Efeitos de Cálculo de Renda