- 1 -Da decisão prevista no n.º 1 do artigo 6.º, podem os interessados apresentar reclamação devidamente fundamentada no prazo indicado no edital.
- 2 -As reclamações são entregues no balcão de atendimento do ISTEC.
- 3 -As decisões sobre as reclamações cabem ao júri de seleção e seriação proferidas no prazo indicado no edital.
Artigo 11.º — Reclamação
Vigente desde: 09/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2019