Regulamento das condições de ingresso dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Objeto e âmbito de aplicação
O Presente Regulamento, nos termos dos artigos 11.º, Condições de Ingresso, e 24.º, Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, do Decreto-Lei n.º 43/201 de 18 de março, estabelece os critérios de seleção dos candidatos aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) ministrados pelo ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas.
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao acesso aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais ministrados pelo ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas:
Condições de ingresso
Podem ingressar nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais ministrados pelo ISTEC - Instituto Superior de Tecnologias Avançadas, os candidatos:
Candidatura
1 - A candidatura ao CTeSP deve ser formalizada de acordo com as informações e prazos constantes do edital de abertura de concurso.
2 - A candidatura deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) Ficha de candidatura, devidamente preenchida;
b) Certificado de habilitações;
c) Cópia do documento de identificação (bilhete de identidade ou do cartão de cidadão ou passaporte, caso o candidato não tenha nacionalidade portuguesa); d. Cópia do cartão de identificação fiscal;
e) Procuração, quando for caso disso.
Indeferimento limiar
São liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que, reunindo as condições necessárias à candidatura se encontrem numa das seguintes condições:
Exclusão da candidatura
Seleção e seriação dos candidatos
Os candidatos aos CTeSP são seriados de acordo com a seguinte ordem de critérios:
Decisão
Colocação
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação dos critérios de seriação disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um CTeSP, cabe ao júri de seriação decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, propor ao Diretor do ISTEC a admissão de todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Reclamação
Erro dos serviços
Matrícula e inscrição
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Diretor do ISTEC, ouvido o órgão competente, e de harmonia com as disposições legais aplicáveis e os princípios gerais que enformam este regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento é aprovado em reunião do Conselho Técnico-Científico, em 25 de setembro de 2017.
14 de junho de 2019. - O Diretor, José António da Silva Carriço.
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