Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pelo Diretor do ISTEC, ouvido o órgão competente, e de harmonia com as disposições legais aplicáveis e os princípios gerais que enformam este regulamento.
Artigo 14.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 09/07/2019
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Em vigor desde 09/07/2019