- 1 -Os requerentes que prestam falsas declarações são excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e/ou inscrever-se nesse ano letivo em qualquer curso do ISTEC.
- 2 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Diretor do ISTEC.
Artigo 6.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 09/07/2019
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Em vigor desde 09/07/2019