- 1 -As empresas utentes são responsáveis, nos termos legais, pela gestão, recolha e destino final de todos os resíduos produzidos na respetiva unidade.
- 2 -As empresas utentes da Zona Industrial deverão cumprir o disposto no Regulamento de Resíduos Sólidos e Higiene Urbana do Município de Viana do Castelo, bem como os requisitos que este Regulamento implicar quer em termos de licenciamento/autorização de obras quer no que concerne à utilização do Sistema Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos.
- 3 -É expressamente proibido a deposição de resíduos industriais não equiparados a urbanos com os resíduos sólidos urbanos.
- 4 -A gestão, tratamento e valorização dos resíduos resultantes das atividades industriais, ou outras, a instalar, é da responsabilidade dos seus produtores ou detentores, bem como a construção das infraestruturas adequadas ao seu armazenamento temporário ou tratamento, e objeto de projeto de especialidade a aprovar pela entidade legalmente competente.
Artigo 30.º — Resíduos sólidos
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021