- 1 -A bolsa de estudo é atribuída em duas prestações nos meses de janeiro e abril.
- 2 -O pagamento da bolsa é efetuado diretamente ao bolseiro por transferência bancária, precedida de comunicação oficial a cada bolseiro, através do Departamento de Educação, Juventude e Desporto da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Artigo 12.º — Modalidade e periodicidade de pagamento
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023