- 1 -O bolseiro que mude de estabelecimento de ensino ou de curso deve comunicar esse facto ao Departamento de Educação, Juventude e Desporto no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -Para efeitos de manutenção da bolsa de estudo, apenas será admitida uma única mudança de curso, de acordo com o referido no ponto 3 do artigo 4.º
Artigo 13.º — Mudanças de curso
Vigente desde: 17/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2023