- 1 -O município de Vila Franca de Xira assume o compromisso de respeito para com as regras da privacidade e proteção de dados pessoais através da adoção de medidas técnicas e organizativas adequadas de forma a garantir que o tratamento dos dados pessoais é lícito, leal, transparente e limitado às finalidades autorizadas, em cumprimento do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, bem como na legislação nacional aplicável.
- 2 -Todos os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Regulamento têm enquadramento legal no n.º 1, do artigo 6.º do RGPD, sendo os mesmos utilizados exclusivamente para as diligências previstas no presente Regulamento.
- 3 -A política de privacidade pode ser consultada na página oficial do município de Vila Franca de Xira em www.cm-vfxira.pt/politicadeprivacidade
Artigo 17.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 17/05/2023
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Em vigor desde 17/05/2023