- 1 -O presente sistema de bolsas de estudo baseia-se nos seguintes princípios fundamentais:
- a)Princípio da garantia de recursos, que visa assegurar um nível mínimo adequado de recursos financeiros anuais aos estudantes do ensino superior, garantindo, sempre que necessário e atendendo às disponibilidades financeiras anuais resultantes de decisões legais de política orçamental, apoio financeiro a fundo perdido sob a forma de bolsa de estudo, de modo a contribuir para a consagração da igualdade material de oportunidades;
- b)Princípio da confiança mútua, designadamente entre os estudantes e o Estado, e entre ambos e as instituições de ensino superior, tendo por base a partilha de responsabilidades académicas, sociais e económicas, incluindo a responsabilidade pelo desempenho académico por parte dos estudantes e pela garantia de qualidade por parte das instituições de ensino superior, assim como de monitorização contínua dos apoios;
- c)Princípio da boa aplicação dos recursos públicos, nos termos do qual o apoio financeiro público deve ser gerido de modo a maximizar a sua eficiência.
- 2 -Os princípios acima indicados regem o processo de atribuição de bolsas de estudo e norteiam a relação que é estabelecida entre os estudantes, o município de Vila Franca de Xira e as instituições de ensino superior.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 17/05/2023
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