Os beneficiários estão obrigados a:
- a)Organizar e elaborar uma listagem justificativa dos documentos de despesa e pagamentos efetuados e imputados a cada um dos projetos apoiados, conforme o modelo justificativo de despesas aprovado pelo ICA (Anexo I ao presente Regulamento);
- b)Submeter, quando solicitado, cópias dos documentos comprovativos de despesa constantes da listagem, selecionados de forma aleatória, e que correspondem a um mínimo de 10 % das despesas imputadas, para verificação financeira, num prazo máximo de 10 dias úteis;
- c)Preencher devidamente as listagens de despesas, de acordo com as notas que constam do próprio mapa;
- d)Na apresentação de despesas relativas à distribuição internacional, são aceites as despesas imputadas a entidades parceiras, responsáveis pela distribuição internacional do filme nacional, devidamente comprovadas.