- 1 -As candidaturas são analisadas pelo Executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -A decisão é comunicada por escrito ao requerente no prazo máximo de 30 dias após a entrega completa do processo.
Artigo 10.º — Análise e Decisão
Vigente desde: 14/05/2026
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Em vigor desde 14/05/2026