- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicitação legal.
- 2 -Os apoios previstos no Programa “Nasci em Moncorvo” podem ser atribuídos com efeitos retroativos aos nascimentos ocorridos a partir de 12 de outubro de 2025, desde que se encontrem reunidas todas as condições previstas no presente Regulamento.
ANEXO
Requerimento
(preencher em letra maiúscula)
Nome do(a) Requerente: ___
Morada: ___
Código Postal: ___ Contacto: ___
Cartão de Cidadão n.º ___ Validade: ___
Recenseado na Freguesia de Torre de Moncorvo: Sim Não
Nome do bebé: ___
Data de Nascimento: ___/___/___ (previsto)
Declaro que tomei conhecimento do Regulamento do Programa “Nasci em Moncorvo” e que reúno as condições nele previstas.
Pede deferimento,
Torre de Moncorvo, ___ de ___ de ___
Assinatura do Requerente: ___
319997037
Artigo 15.º — Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
Vigente desde: 14/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026