- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento os agregados familiares residentes na Freguesia de Torre de Moncorvo.
- 2 -São igualmente elegíveis as situações em que a guarda da criança esteja confiada, por decisão judicial ou administrativa, a pessoa singular residente na Freguesia.
Artigo 4.º — Aplicação e Beneficiários
Vigente desde: 14/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026