- 1 -O incentivo é atribuído através de um cabaz de bens essenciais para o bebé, nomeadamente produtos de higiene e cuidados básicos, como cremes, fraldas, shampoo e outros artigos considerados adequados pela Junta de Freguesia, até ao valor máximo de 150,00 € (cento e cinquenta euros).
- 2 -Em caso de nascimentos múltiplos, o apoio é atribuído em função do número de crianças.
Candidaturas e Avaliação
Artigo 8.º — Tipo e Valor do Apoio
Vigente desde: 14/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2026