- 1 -São elegíveis conforme o artigo 4 do presente regulamento.
- 2 -O pedido de apoio é efetuado por escrito, num ofício dirigido ao presidente da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro), enviado por correio eletrónico ou entregue em mão, com a antecedência mínima de 15 dias do evento (em qualquer altura do ano).
- 3 -O ofício deve conter:
- a)Identificação da Associação;
- b)Indicação do tipo de apoio a que se candidata;
- c)Descrição da atividade a realizar;
- d)Receitas e despesas que se prevê.
- 4 -As candidaturas ao apoio a infraestruturas devem ser acompanhadas por planta de localização e dos elementos necessários à apreciação do pedido.
- 5 -As candidaturas a apoio logístico devem ser acompanhadas pelo pedido formal com informações sobre o evento e qual o apoio necessário.
- 6 -As candidaturas de apoio devem ser acompanhadas;
- a)Plano de atividades;
- b)Orçamento;
- c)Declaração de não-dívida às Autoridade Tributária;
- d)Declaração de não-dívida à Segurança Social;
- e)Comprovativo de número de Identificação Bancário.
Artigo 12.º — Candidatura
Vigente desde: 14/08/2018
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Em vigor desde 14/08/2018