Regulamento de Apoio ao Associativismo
Lei Habitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea h) n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Destinatários
Registo de Associações
Orçamentação
A União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) inscreverá no seu orçamento anual uma verba que servirá de base para o apoio às Associações e Clubes da Freguesia, cuja dotação global terá em conta a disponibilidade financeira e as prioridades estratégicas definidas anualmente.
Modalidades de apoio
Os apoios a conceder às Associações e Clubes poderão ser de natureza:
Tipologia de Apoios
Os apoios são enquadrados segundo as seguintes tipologias:
Apoio a iniciativas e eventos
Apoio a infraestruturas
Apoio através de Utilização de Espaços
Apoio através de cedência de viaturas
Remete para regulamento próprio.
Candidatura
Análise e avaliação das Candidatura
Comparticipação financeira
Deveres das Associações
Penalização
A existência de qualquer irregularidade na aplicação de verbas concedidas, nomeadamente, a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do procedimento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer apoio no ano seguinte, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação do executivo da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro).
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
311568456