- 1 -A concessão de apoios da União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) obriga as associações beneficiárias a referenciá-lo em todos os materiais de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar.
- 2 -As Associações beneficiárias de apoios financeiros devem entregar o respetivo recibo no prazo de 5 dias úteis após a transferência da verba atribuída.
- 3 -As entidades beneficiárias de apoio financeiro, deverão, até 30 dias após o evento, apresentar um relatório descrevendo a ação, bem como cópia comprovativa do investimento realizados.
- 4 -A União de freguesias de Faro pode solicitar a apresentação que considere necessários para fiscalização do apoio concedido.
Artigo 15.º — Deveres das Associações
Vigente desde: 14/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2018