O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241 da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k), ee), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33 e nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada, dos artigos 70, 71 e 169 e ss. do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atualizada, e, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atualizada.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 15/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2021