- 1 -Em caso de roubo ou extravio do cartão, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto à Câmara Municipal de Olhão sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 2 -A substituição do cartão será efetuada de acordo com o preceituado para a sua revalidação.
Artigo 12.º — Roubo, Furto ou Extravio do Cartão
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021