- 1 -Os cartões são propriedade da Câmara Municipal de Olhão e devem ser colocados no interior do veículo a que respeita com o rosto para o exterior, de modo a serem visíveis as menções inscritas.
- 2 -Os titulares dos cartões são responsáveis pela sua correta utilização.
- 3 -O uso indevido dos cartões implicará o cancelamento e cassação do mesmo, bem como a impossibilidade de obter um novo cartão durante o período de 1 ano.
Artigo 13.º — Propriedade e Responsabilidade
Vigente desde: 15/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2021