- 1 -O talão de estacionamento deverá ser adquirido nos equipamentos destinados a esse efeito.
- 2 -Quando o equipamento mais próximo se encontre avariado, o utente deverá adquirir o título noutro equipamento instalado nas proximidades.
- 3 -Em caso de avaria de todos os equipamentos, o utente fica desonerado do pagamento da taxa de estacionamento, enquanto a situação de avaria se mantiver.
Artigo 16.º — Aquisição e Prova
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021