- 1 -O cartão de estacionamento de residente titula a possibilidade de o residente estacionar numa das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, de acordo com a morada, sem limite de tempo e sem pagamento de taxa de estacionamento.
- 2 -Cada cartão estará associado a um veículo corretamente identificado.
- 3 -Só poderá ser atribuído um cartão de estacionamento de residente por cada fogo.
Artigo 17.º — Cartão de Estacionamento de Residente
Vigente desde: 15/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2021