O acesso e o estacionamento nos Parques e Zonas de Estacionamento de Duração Limitada estão sujeitos às condições previstas no presente Regulamento, sem prejuízo de regulamentação municipal específica para determinados Parques.
Artigo 4.º — Condicionamento
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021